Desembaraço Aduaneiro

 

O desembaraço aduaneiro é o tratamento tributário de mercadorias (incluindo contêineres de mudança) durante sua transferência através de fronteiras nacionais ou das fronteiras aduaneiras da União Europeia.

 

A alfândega é uma autoridade nacional responsável pelo desembaraço e controle de mercadorias importadas (e exportadas) de um país ou união aduaneira. Isso envolve a verificação do cumprimento das normas aplicáveis, como proibições, restrições, decretos, medidas de emergência, etc.

Isso protege o mercado interno e mantém o equilíbrio econômico estabelecido por lei.

O objetivo é impedir a importação de mercadorias ilegais, como drogas. Mercadorias controladas, como armas, exigem autorizações especiais e sua importação está sujeita a restrições quantitativas em diversos países.

 

A importação de alimentos ou têxteis, por exemplo, pode ser restringida para evitar prejuízos à produção nacional.

As exportações também podem ser restringidas. Para evitar prejuízos ao abastecimento de alimentos à população, um Estado pode restringir a exportação de alimentos.

 

Não são apenas as mercadorias que são afetadas; A alfândega também realiza inspeções aleatórias em acessórios de transporte, como paletes de madeira, para garantir que não contenham mofo, animais vivos ou substrato que possa representar uma ameaça à flora e à fauna. Portanto, os paletes devem sempre ser tratados e certificados de acordo com as normas internacionais.

 

Direitos aduaneiros são os impostos que podem ser cobrados na importação ou exportação de mercadorias. Por meio dos direitos aduaneiros, o Estado controla o comércio sem proibí-lo. Os interesses do Estado têm prioridade.

 

Os direitos aduaneiros (ou impostos de importação) são cobrados de acordo com as categorias de produtos. As autoridades aduaneiras publicam as tabelas correspondentes, que listam as taxas de impostos para todas as mercadorias, divididas em grupos e subgrupos.

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) geralmente também é cobrado sobre mercadorias importadas, para tributá-las da mesma forma que mercadorias similares de produção doméstica. Isso evita qualquer prejuízo à produção nacional.

 

Os países também podem impor direitos de exportação se isso for do seu interesse nacional.

Para você, como emigrante, os direitos de exportação geralmente não se aplicam. Os direitos de importação podem ser aplicados se você não atender a certos requisitos. No entanto, o objetivo principal de uma mudança deve ser sempre a isenção de impostos.

 

Uma declaração aduaneira prévia é necessária para o desembaraço aduaneiro.

As mercadorias, no seu caso, seus pertences domésticos, devem ser declaradas à alfândega com antecedência, e essa declaração deve ser apresentada por escrito.

 

Processo de Desembaraço Aduaneiro de Exportação (União Européia)

 

O desembaraço aduaneiro de exportação é realizado pela empresa de mudanças que embalou seus pertences e carregou o contêiner.

Se você estiver cuidando da sua mudança por conta própria, a transportadora (ou agente de carga) provavelmente enviará a declaração para você.

Você também pode enviar a declaração por conta própria, se desejar reduzir custos.

 

Caso não esteja familiarizado com o sistema de exportação ATLAS, recomendamos delegar essa tarefa a profissionais.

Uma declaração de exportação é obrigatória para mercadorias com valor igual ou superior a € 1.000 ou peso igual ou superior a 1.000 kg.

Para mercadorias com valor igual ou superior a € 3.000, a exportação é processada em duas etapas.

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Procedimento ATLAS

 

A participação no procedimento eletrônico de exportação ATLAS Export é obrigatória em toda a UE (Artigo 6.º, parágrafo 1, do Código Aduaneiro da União [CAU]). A obrigação de apresentar declarações eletrônicas aplica-se a todas as declarações, independentemente do modo de transporte (rodoviário, aéreo, marítimo, postal e ferroviário).

 

Uma pessoa física pode participar neste sistema exportando ou importando mercadorias como "exportador" ou "destinatário", embora a obrigação de apresentar declarações eletrônicas se aplique normalmente às empresas. Para tal, é necessário um número EORI e o registo no ATLAS através de um software aduaneiro aprovado.

 

O que é um número EORI?

O número EORI é um número de identificação válido em toda a UE para operadores econômicos.

As empresas e as pessoas físicas que declaram exportações ou importações à alfândega necessitam de um número EORI. A obrigação de fornecer um número EORI aplica-se desde a primeira transação de exportação ou importação. Tanto o ATLAS Export como a declaração aduaneira online IAA-Plus exigem um número EORI válido.

 

Com o IAA-Plus, você tem acesso a todas as funcionalidades do sistema ATLAS Export IT para processar seus embarques de exportação, com poucas exceções.

De acordo com a regulamentação da UE, somente entidades jurídicas — ou seja, pessoas físicas e jurídicas, bem como associações legalmente reconhecidas — podem receber um número EORI.

 

 

O procedimento de exportação ocorre em duas etapas (para mercadorias com valor igual ou superior a € 3.000):

 

  • Alfândega de exportação (alfândega nacional/ regional – a alfândega responsável pela sua região): Nesta etapa, a declaração de exportação é apresentada e as mercadorias são liberadas após verificação pela alfândega.
  • Alfândega de saída (alfândega de fronteira – a alfândega no porto marítimo internacional): Nesta etapa, as mercadorias são verificadas novamente para garantir que correspondam à declaração.

 

A alfândega pode realizar inspeções físicas aleatórias da remessa (inspeção do contêiner).

 

Após a liberação pela alfândega de saída, o exportador recebe o certificado de exportação, que serve como comprovante de isenção de IVA. Se você incluir itens novos em sua remessa, poderá ser necessário pagar o IVA no país de destino, dependendo da legislação aplicável. Esses itens, obviamente, não serão tributados novamente em seu país de origem (UE).

A exportação de mercadorias da UE é isenta de impostos e IVA.

 

Processo de Desembaraço Aduaneiro para Importações no País de Destino (Padrão Internacional):

 

1. Registro da Mudança

Você ou um representante (por exemplo, o despachante aduaneiro) submete a declaração aduaneira, incluindo a lista de embalagem, o conhecimento de embarque, o procedimento aduaneiro escolhido e os documentos que justificam a isenção de impostos.

 

2. Verificação da Integridade e Precisão dos Documentos

A qualidade e a precisão da lista de embalagem são cruciais; o conteúdo deve ser consistente e as quantidades devem ser adequadas ao tamanho da família.

 

3. Análise de Risco

A alfândega realiza uma análise de risco para identificar possíveis riscos e irregularidades. Com base nessa análise, decide se é necessária uma inspeção física do contêiner.

 

A organização e a embalagem profissionais são evidentes no escopo da análise de risco. Os funcionários alfandegários conseguem determinar se a mudança é genuína ou simulada. Mudanças pessoais às vezes são usadas indevidamente para importar mercadorias para revenda sem o pagamento de impostos.

 

Se uma lista de embalagem for confusa e contiver itens em excesso ou em falta, isso pode indicar irregularidades.

Uma empresa de mudanças conhecida e com boa reputação geralmente garante a veracidade da declaração alfandegária. As autoridades alfandegárias estão bem familiarizadas com empresas de mudanças estrangeiras e sabem se uma empresa é confiável.

 

4.Inspeção Física do Contêiner

Se os funcionários decidirem realizar uma inspeção, o contêiner será aberto. Os funcionários poderão dar uma olhada rápida no interior ou examinar algumas caixas ou móveis selecionados da lista de embalagem. Estes serão então abertos, inspecionados e selados novamente.

 

O mais importante nesta etapa é um carregamento sólido e cuidadoso do contêiner. É aqui que separamos o joio do trigo: se o carregamento causar uma má impressão, isso não ajudará no decorrer da inspeção. Se você tiver o azar de encontrar irregularidades relevantes nas caixas inspecionadas, como uma planta viva ou um objeto de madeira podre, a alfândega poderá ter que desintegrar todo o carregamento do contêiner.

 

5. Irregularidades e Manuseio Especial

Caso os funcionários da alfândega encontrem itens irregulares, proibidos ou não declarados, estes deverão ser confiscados ou a declaração aduaneira deverá ser retificada.

Se a alfândega encontrar itens que exijam manuseio especial por representarem risco para a flora e a fauna, você será notificado. Você será informado e solicitado a pagar pelo manuseio especial. Caso se recuse, os itens serão descartados de forma segura.

 

6.Cálculo dos Impostos

Se a análise de risco não revelar irregularidades, se a inspeção não levantar objeções ou após a resolução destas, os impostos serão calculados. Se você solicitou uma isenção, a parte correspondente da mudança estará isenta de impostos. Se você estiver transportando itens novos (novos conforme definido pela autoridade aduaneira do país de destino), estes serão tributados de acordo com suas respectivas categorias e o regime de importação.

 

7. Liberação do seu Contêiner

O contêiner pode ser retirado no porto.

 

 

O desembaraço aduaneiro para uma mudança internacional é extremamente complexo e pode ser difícil de gerenciar em alguns países.

 

Empresas de mudança experientes possuem parceiros competentes em seu país de destino que conseguem lidar com esse aspecto do processo. Essas empresas parceiras conhecem bem os procedimentos aduaneiros e gerenciarão o desembaraço aduaneiro de importação para você.

Se você optar por cuidar da mudança por conta própria e não contratar uma empresa de mudanças no país de destino, uma assistência profissional com o desembaraço aduaneiro (através de despachante aduaneiro) pode ser aconselhável.

 

Nós o acompanhamos em todo o processo de planejamento, até o carregamento de sua mudança, para que você tenha a certeza de que tudo correrá bem e que não haverá surpresas na alfândega!