Impostos de Importação

Uma mudança internacional é tecnicamente um envio de mercadorias, que normalmente está sujeito a impostos e taxas de importação.

Se você estiver enviando seus pertences domésticos para sua nova casa em um contêiner por via marítima ou em caixas de carga aérea por avião, poderá solicitar uma isenção de impostos de importação e IVA de importação. Para se qualificar, você deve atender a certos requisitos.

 

Isenção de Impostos

 

Como é válido internacionalmente, você deve ter residido fora da jurisdição de sua nova residência por pelo menos 12 meses para solicitar uma isenção de impostos.

 

Alguns países têm requisitos mais rigorosos. No Brasil, por exemplo, sua permanência cumulativa em território brasileiro nos 12 meses anteriores à sua mudança para o Brasil não deve exceder 45 dias. É importante checar a duração das últimas férias no Brasil. O limite é de 45 dias no total, independente do número de entradas no país. Excedendo os 45 dias é acoselhável esperar os dias necessários antes de retornar definitivamente.

 

A isenção fiscal para sua mudança só pode ser solicitada se você tiver cidadania do seu novo país de residência ou uma autorização de residência válida.

Não é possível solicitar isenção para estadias temporárias.

 

A reunificação familiar é regulamentada durante o processo de imigração, assim como a “reunificação de domicílio”.

Você tem um prazo para concluir sua mudança, que deve ser rigorosamente cumprido.

Após esse período, a isenção fiscal não será mais possível.

 

Atualmente, esse prazo é, por exemplo, de 6 meses no Brasil, 12 meses na União Europeia e 10 anos nos Estados Unidos, podendo ser estendido até 25 anos em casos de dificuldades comprovadas.

 

Na maioria dos países, apenas itens usados são elegíveis para isenção fiscal. Itens novos são tributados na importação.

A definição de "novo" varia de país para país. Na União Europeia, é preciso ter possuído os bens por pelo menos seis meses para que sejam declarados como usados ​​e isentos de impostos de importação. Nos EUA e na Austrália, o requisito é de 12 meses.

 

No Brasil, há vários anos, itens novos trazidos como parte de uma mudança também são isentos de impostos de importação, desde que as quantidades sejam proporcionais ao tamanho da família. Uma família de três pessoas cuja lista de embalagem inclua dez televisores pode levantar suspeitas na alfândega.

 

Uma mudança internacional pode ser uma oportunidade para enviar legalmente uma nova compra. Você pode, por exemplo, importar uma televisão recém-adquirida sem pagar impostos, desde que respeite os prazos.

Isso é particularmente recomendável se você estiver se mudando para um país da América Latina, onde os produtos eletrônicos são consideravelmente mais caros do que na Europa.

 

É importante observar que você só pode enviar os pertences pessoais da sua família como parte da sua mudança. A alfândega sempre tem poder discricionário; caso encontre indícios de que um contêiner possa conter mercadorias destinadas à revenda, além de pertences pessoais, pode cobrar impostos sobre os itens em questão.

 

O contêiner pode ser inspecionado pela alfândega na importação. Por esse motivo, a embalagem e o carregamento profissionais, seguindo todas as normas do setor de mudanças, são essenciais! Uma embalagem e um carregamento impecáveis ​​são fortes indicadores de que profissionais estiveram envolvidos, o que, juntamente com uma lista de embalagem (Packing List) meticulosa, inspira confiança.

 

Um ponto importante a observar: a legislação que rege essas normas não é estática; as leis tributárias são conhecidas por estarem sujeitas a ajustes e alterações frequentes. Essas leis são extremamente relevantes e cruciais para o planejamento da sua mudança.

No Brasil foi banida em 2023 a isenção para importação de bens até USD 50,00. Até este valor paga-se 20% de II (Imposto de Importação). Entre 50,00 e USD 3.000 paga-se um montante fixo de 60%. São valores comparativamente altíssimos, se levarmos em conta as alíquotas vigentes em outros países...

Em abril de 2024 foi elevado o ICMS sobre Importação em diveros estados brasileiros.

 

Infelizmente, nem todos os países são tão flexíveis quanto os EUA em relação ao envio posterior de sua mudança.

Uma emigração familiar aventureira baseada no princípio "Se der certo, enviaremos nossa mudança depois!" é, portanto, possível apenas em certos casos.

 

Em caso de tributação, aplicam-se os impostos de importação vigentes para o grupo de produtos. No caso do Mercosul os produtos tem uma NCM-Nomenclatura Comum do Mercosul.

Trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias.

A tabela NCM baseia-se na tabela HS (Harmonized System), que é um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos, como por exemplo, origem do produto, materiais que o compõe e sua aplicação.

As tabelas vigentes são a TEC -Tarifa Externa Comum (Imposto de Importação) e a TIPI (IPI).

Na União Européia, usa-se a TARIC, a base de dados de tarifas aduaneiras da União Europeia.

 

 

 

Cálculo do imposto

 

Os impostos de importação incidem sobre o valor do produto mais o valor proporcional da remessa mais o seguro.

 

Em cima deste total ainda incide o IVA - Imposto de Valor Agregado (por exemplo o ICMS estadual no Brasil ou o Imposto de Valor Acrescentado em Portugal.

Na União Européia incide o Imposto de Importação (Tabela TARIC) e mais o IVA do país membro.

Alguns países ainda cobram um Imposto especial de consumo sobre determinados produtos.

 

No Brasil até um valor de USD 3.000,00 (valor artigos+frete+seguro) a importação entra no Regime de Tributação Simplificada (RTS). Até USD 50,00 paga-se 20% de Imposto de Importação, acima de 50 USD até USD 3.000 paga-se um imposto fixo de 60 %.  Baseado neste valor ainda incide o ICMS estadual. No regime simplificado as tabelas TEC e TIPI não são aplicadas.

No Brasil, se o valor dos produtos importados (preço de compra no exterior + frete + seguro) exceder USD 3.000 a importação é considerada como se fosse feita por pessoa jurídica e incidirão os seguintes impostos:

 

 

  1. Imposto de Importação (II)

  2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

  3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

  4. COFINS

  5. PIS de Importação

  6. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

  7. Imposto sobre Operações de Câmbio (IOF)

 

O II e o IPI seguem neste caso os valores das tabelas TEC e TIPI.

 

 

Em muitos países, como no Brasil, os impostos são geralmente tão altos que qualquer importação de uma mudança integral se torna inviável.

 

Se você não tiver certeza se tem direito a uma isenção alfandegária ou se quiser saber o que pode fazer para se beneficiar de uma isenção fiscal, entre em contato conosco. Teremos prazer em ajudá-lo.

 

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