Se você ou seu cônjuge ainda não possuem autorização de residência para o país de destino, é imprescindível entrar em contato com o consulado competente o mais breve possível e obter os documentos necessários com a maior brevidade.
A autorização de residência geralmente é solicitada na chegada ao país de destino. Certifique-se de ter reunido todos os documentos necessários. Por exemplo, lembre-se de que um certificado de bons antecedentes dos países onde você residiu nos últimos anos costuma ser exigido para o pedido de autorização de residência. Este certificado geralmente não pode ter mais de três meses. Em alguns países, esses certificados só podem ser solicitados pessoalmente no órgão competente; você também pode precisar estar registrado como residente, como é o caso na Alemanha.
É recomendável, e geralmente exigido pelo país de destino, que os passaportes tenham validade de pelo menos seis meses para pedidos de visto.
Não hesite em fazer perguntas — muitas perguntas. No consulado, em todos os órgãos e autoridades competentes.
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Pense em escolas, universidades e em quaisquer documentos que seu novo locador no exterior possa solicitar. Seja proativo e pergunte sobre tudo várias vezes. Quando você se encontrar de repente em seu novo país, em um órgão público ou em uma nova escola, você não vai querer sentir falta daquele documento que todos esqueceram de mencionar. E, claro, aquele documento essencial para resolver tudo. É sempre surpreendente como os burocratas sul-americanos podem ser inflexíveis... e como tudo pode dar errado por causa de um pedaço de papel aparentemente insignificante.
Certifique-se de que todos os documentos sejam, se necessário, traduzidos por um tradutor juramentado e apostilados, para todos os países signatários da Convenção da Apostila de Haia. Esses países exigem documentos apostilados.
Legalização por Apostila
Para os países signatários da Convenção da Apostila de Haia, a legalização por Apostila é reconhecida. O documento será aceito em seu novo país de residência (país de destino) e a legalização consular no país de origem não é necessária (Artigo 2 da Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961, que elimina a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros).
Para todos os países não signatários, a legalização padrão sem Apostila é suficiente, mas a autenticação consular posterior é necessária.
Uma lista dos países signatários pode ser encontrada aqui.
Você deve se informar em seu país de origem sobre quais autoridades apostilam documentos.
Mesmo para países que não são signatários, onde é necessária autenticação consular, é aconselhável garantir a segurança e sempre apostilar seus documentos. Como a maioria dos países são signatários, isso proporciona proteção a longo prazo; afinal, você nunca sabe onde sua família poderá estar no futuro.
Processos inteiros de imigração envolvendo grandes remessas de contêineres já falharam devido a documentos que não foram apostilados nem autenticados consularmente pelas autoridades. Embora todos os seus pertences domésticos estivessem no porto de destino, as famílias não conseguiram organizar sua estadia.
Se seus documentos estiverem incompletos, você poderá ter que retornar ao seu país de origem para regularizar a situação. Isso acarretará custos extras e comprometerá todo o seu plano.
Algumas autoridades asiáticas e sul-americanas frequentemente se concedem poderes discricionários não previstos em lei e exigem ilegalmente documentos que nunca deveriam ser solicitados em circunstâncias normais. Em alguns casos, as autoridades interpretam as leis para atender aos seus próprios propósitos.
Seja meticuloso, seja persistente, obtenha os documentos que possam ser relevantes... É melhor ter 25 documentos a mais do que faltar um.
Você também pode encontrar dicas em diversos fóruns de expatriados sobre requisitos de entrada, obstáculos burocráticos e assim por diante. Você pode até encontrar publicações relacionadas ao seu novo lar.
Em nossa consultoria, também mostramos como documentar algumas etapas intermediárias importantes de seus preparativos para agilizar o desembaraço aduaneiro.
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